MP Militar pede declaração de indignidade e perda de patente de Bolsonaro e ex-chefes militares

MP Militar pede declaração de indignidade e perda de patente de Bolsonaro e ex-chefes militares

Foto: Gustavo Moreno

O Ministério Público Militar (MPM) pediu nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM) que declare a perda dos postos e das patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro e de quatro ex-integrantes do alto comando das Forças Armadas, em um processo inédito que pode resultar na expulsão dos militares das instituições. O pedido é um desdobramento direto das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da tentativa de ruptura democrática após as eleições de 2022.

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As representações atingem Bolsonaro, capitão reformado do Exército, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, e os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto. Caso o STM acolha o pedido do MPM, os militares poderão ser declarados indignos para o oficialato, o que implica a cassação do posto hierárquico e da patente, documento que garante o vínculo formal com a carreira militar.

Pedido de perda de posto e patente

A Constituição prevê que militares condenados a penas superiores a dois anos de prisão, com decisão transitada em julgado, podem ser submetidos a julgamento no STM para avaliação da permanência no oficialato. A punição, nesses casos, é a perda definitiva do posto e da patente. Segundo o Ministério Público Militar, as condenações impostas pelo STF enquadram os réus nesse dispositivo constitucional.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022. O grupo foi condenado a penas que variam de 19 anos a 27 anos e três meses de prisão, por crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Julgamento no STM

No STM, ações desse tipo levam, em média, seis meses para serem julgadas. Os ministros não reavaliam o mérito das condenações do STF, mas analisam se os militares condenados mantêm condições éticas para permanecer nos quadros das Forças Armadas. É a primeira vez que a Corte Militar vai analisar um caso relacionado a crimes contra a democracia.

Cada representação foi distribuída por sorteio a um relator diferente, embora a tendência seja de julgamento conjunto. O caso de Jair Bolsonaro ficou sob relatoria do ministro brigadeiro do Ar Carlos Vuyk de Aquino, indicado ao STM pelo ex-presidente Michel Temer, com revisão da ministra Verônica Abdalla.

Relatores dos processos

Almir Garnier

  • Relatora: ministra Verônica Abdalla
  • Revisor: ministro general de Exército Guido Amin Naves

General Paulo Sérgio Nogueira

  • Relator: ministro José Barroso Filho
  • Revisor: ministro general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa

General Augusto Heleno

  • Relator: ministro almirante Celso Luiz Nazareth
  • Revisor: ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz

General Braga Netto

  • Relator: ministro general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa
  • Revisor: ministro Artur Vidigal de Oliveira

Impactos da decisão

Uma eventual decisão favorável ao pedido do MPM impacta diretamente a remuneração dos militares. Com a perda do posto e da patente, eles deixam de receber salário. No entanto, dependentes legais como esposas, companheiras ou filhas passam a receber pensão, mecanismo conhecido como “morte ficta”.

O desfecho também pode alterar o local de cumprimento das penas. Atualmente, os generais e o almirante estão detidos em unidades do Exército e da Marinha. Caso sejam expulsos das Forças Armadas, poderão ser transferidos para estabelecimentos prisionais comuns.

Histórico e rito do processo

Nos últimos oito anos, o STM analisou 97 processos de Conselho de Justificação e Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato. Em 84 deles, o tribunal determinou a cassação do posto e da patente, principalmente em casos envolvendo crimes como peculato, estelionato e corrupção.

O rito prevê que, após o sorteio do relator, é aberto prazo de dez dias para apresentação de defesa escrita. Caso não haja manifestação, um defensor público é designado. Em seguida, relator e revisor preparam seus votos, sem prazo definido, e o processo é incluído em pauta para julgamento. Após o trânsito em julgado, o STM comunica a decisão ao comandante da Força correspondente, tornando obrigatória a cassação do posto e da patente.

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